- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 1001410-66.2021.5.02.0614, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não transcreveunenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento das matérias devolvidas a esta Corte não se prestando ao cumprimento da exigência legal a transcrição de trechos do voto vencido, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DO RECURSO E FORA DO TÓPICO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso concreto, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Inviabilizando o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001410-66.2021.5.02.0614. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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