JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000905-52.2018.5.02.0203

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista 1000905-52.2018.5.02.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do referido dispositivo de lei. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000905-52.2018.5.02.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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