- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001560-55.2014.5.09.0892, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. 7ª Turma, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, concluiu, a partir dos próprios trechos do v. acórdão regional transcritos pela parte, que a Corte a quo se manifestou satisfatoriamente sobre os questionamentos suscitados a respeito do tempo de percurso e do adicional de insalubridade - fornecimento dos equipamentos de proteção individual. 3. Ausente omissão ou registro de premissas inconciliáveis no v. acórdão embargado, não há justificativa para o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001560-55.2014.5.09.0892. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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