JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001265-06.2018.5.02.0035

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 1001265-06.2018.5.02.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353 do TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, é aplicável a multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 439 DO TST. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 297 DO TST. No caso, a Eg. Turma consignou, em sede de embargos de declaração, a impossibilidade de aplicação da Súmula 439 do TST, no que concerne à taxa de mora a partir da distribuição, porquanto trata-se de tese inovatória e inadequada, haja vista a inexistência de alegação acerca da matéria no recurso interposto. Por conseguinte, ante a ausência de tese acerca da aplicação da Súmula 439 do TST, incide o óbice previsto na Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001265-06.2018.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100761-39.2019.5.01.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme correta…

Agravo 0011288-41.2018.5.18.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguiment…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000017-95.2019.5.02.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 23/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA . A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.…

Agravo 0001006-58.2021.5.22.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termo…

Agravo 0020941-27.2018.5.04.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.