JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021327-16.2015.5.04.0203

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021327-16.2015.5.04.0203, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. FIXAÇÃO DA JORNADA. REFORMA DA JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA DE SEGUNDA A SÁBADO E DO TÉRMINO DA JORNADA AOS SÁBADOS (SÚMULA 126 DO TST). INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021327-16.2015.5.04.0203. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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