Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010350-05.2016.5.09.0004
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA IN VIGILANDO AFASTADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tur…