JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-44.2023.5.08.0122

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-44.2023.5.08.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (PRIMEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate circunscreve-se à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica. O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da primeira reclamada, porquanto a recorrente não recolheu as custas, bem como não demonstrou, de maneira cabal, sua hipossuficiência econômica. A decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 463, II, do TST. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO PARÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ao reconhecer a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, a Corte Regional reconheceu a culpa in vigilando da entidade pública, dentre outros fundamentos, sob o argumento de que "não constaram nos autos qualquer documento que comprovasse a efetiva fiscalização ou a instauração de processo administrativo visando a apuração de irregularidades, nenhuma prova de quaisquer medidas efetivas para sanar as irregularidades identificadas em relação ao contrato de prestação de serviços celebrado". Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126 do TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000461-44.2023.5.08.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-81.2023.5.08.0109

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (PRIMEIRA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate circunscreve-se à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica. O Tribunal Regiona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100504-31.2021.5.01.0032

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (PRIMEIRA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate circunscreve-se à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica. O Tribunal Regional co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-94.2021.5.01.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS . In casu, para se acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que comprovou se enquadrar como entidade filantrópica ou que se encont…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100716-47.2017.5.01.0079

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por expressa determinação legal, as custas serão pagas e comprovado o recolhi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100256-82.2017.5.01.0201

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por expressa determinação legal, as custas serão pagas e comprovado o recolhi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.