JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000504-58.2014.5.05.0193

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Processo 0000504-58.2014.5.05.0193, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC DE 1973). TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA ELASTECIDA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA ELASTECIDA. HORAS EXTRAS HABITUAIS . Este Tribunal consolidou jurisprudência, sedimentada na Súmula 423 do TST, no sentido de que "é válida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas diárias, mediante regular negociação coletiva, para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias". No caso dos autos, apesar de a Corte a quo noticiar a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de 8 horas diárias, também está consignada a prestação de horas extras, o que resultou na condenação ao pagamento do labor extraordinário. Ante o exposto, observa-se que não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas da não observância do ajustado pela reclamada, o que afasta a aplicação do entendimento pacificado no Tema 1046 do STF. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000504-58.2014.5.05.0193. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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