Agravo Interno 0012076-94.2015.5.01.0481
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoalquanto ao tema "horas extraordinárias", pois a parte agravante procedeu a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das razões recursais, o que não atende aos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.…