JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001742-76.2017.5.02.0063

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 1001742-76.2017.5.02.0063, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência (art. 896-A, §1º, da CLT), a questão veiculada na revista obreira (indenização por dano moral) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 40.263,14) não justifica, por si só, novo reexame do feito. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "a" e "b", da CLT) subsistem, acrescidos da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência do apelo (inciso I). Agravo de instrumento da Reclamante desprovido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Autarquia Hospitalar Municipal, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido . III) RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reputou não eficiente a fiscalização, em razão de não ter evitado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, ora perseguidas pela Obreira nesta ação, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento dessas obrigações . 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331, V, do TST, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001742-76.2017.5.02.0063. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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