- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002240-69.2007.5.10.0015, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760.931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA QUE SEJA INVESTIGADA A EXISTÊNCIA DE EFETIVA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Pretensão de reforma da decisão embargada, o que não condiz com a via eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002240-69.2007.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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