JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011059-36.2022.5.03.0153

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0011059-36.2022.5.03.0153, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice das Súmulas nº 266 e 126 desta Corte Superior. Da leitura das razões de agravo de instrumento e de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as diretrizes e efeitos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011059-36.2022.5.03.0153. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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