JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-74.2020.5.02.0612

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-74.2020.5.02.0612, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice das Súmulas nº 126 e 442 desta Corte Superior. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de sua compensação com os créditos obtidos pelo reclamante em juízo, no próprio processo ou em outro. A Corte Regional concluiu que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita e determinou a sua compensação com os créditos obtidos pelo reclamante neste processo. No julgamento da ADI nº 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o artigo 791-A, § 4º, da CLT nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" . Em estrita conformidade com o decidido pelo STF, os honorários sucumbenciais são devidos, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, mesmo que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa. Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o decidido pelo STF e também pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001244-74.2020.5.02.0612. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000258-98.2018.5.02.0351

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001351-96.2018.5.12.0008

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-78.2019.5.15.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na …

Agravo 1001193-07.2019.5.02.0351

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/…

Agravo 1000426-46.2018.5.02.0466

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 24/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.