Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001092-98.2018.5.11.0018
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se evidencia omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas no acórdão embargado . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). A…