- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000356-86.2019.5.13.0019, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, de plano, que o trecho de prequestionamento indicado pela parte, nas razões do recurso de revista, de fato, não pertence ao acórdão regional proferido no julgamento da demanda, de forma que não foi observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se a tivesse sido feita a respectiva transcrição do excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000356-86.2019.5.13.0019. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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