JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000897-78.2023.5.08.0000

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Mandado de Segurança 0000897-78.2023.5.08.0000, Rel. Margareth Rodrigues Costa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA VALE S.A. - DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL – SÚMULA Nº 414, III, DO TST - PERDA DO OBJETO. 1. Ocorre a p erda do objeto do mandamus - que foi impetrado contra decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata reintegração do reclamante (ora litisconsorte) no emprego - pela superveniência de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista principal. Incidência da Súmula nº 414, III, do TST . 2. Assim, o mandado de segurança deve ser denegado, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da ausência de interesse processual . Entretanto, como a decisão recorrida denegou a segurança, ainda que por fundamento diverso, nega-se provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000897-78.2023.5.08.0000. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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