- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012949-88.2015.5.01.0483, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PETROBRAS – TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/1997 E DO DECRETO Nº 2.745/1998 - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração da reclamada desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012949-88.2015.5.01.0483. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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