JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020767-03.2017.5.04.0204

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020767-03.2017.5.04.0204, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Reclamada apresentou, ao interpor Recurso de Revista, apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal. Contudo, deixou de juntar documento que comprovasse o registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a Susep. O recurso está deserto, na forma dos artigos 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020767-03.2017.5.04.0204. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Reclamada apresentou, ao interpor Recurso Ordinário, apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal. Contudo, deixou de juntar documento que comprovasse o registro da apólice na Susep dentro …

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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Reclamada apresentou, ao interpor Recurso Ordinário, apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal. Cont…

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