JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011338-95.2017.5.18.0018

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011338-95.2017.5.18.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. OMISSÃO CULPOSA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST) . O reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária, no caso, decorreu da constatação da omissão culposa, em razão da ausência de comprovação da fiscalização do contrato por parte do ente público tomador de serviços. A decisão está em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF e no RE 70.931/DF, com repercussão geral, pois é a Administração quem possui a melhor aptidão para a prova, cabendo-lhe a manutenção dos registros de acompanhamento do contrato. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011338-95.2017.5.18.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010782-08.2017.5.18.0014

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. OMISSÃO CULPOSA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST) . O reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária, no caso, decorreu da constatação da omissão culposa, em razão da ausênc…

Recurso de Revista 0012038-44.2015.5.15.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. OMISSÃO CULPOSA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST) . O reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária, no caso, decorreu da constatação da omissão culposa, …

Recurso de Revista 0001092-98.2018.5.11.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. OMISSÃO CULPOSA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST) . O reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária, no caso, decorreu da constatação da omissão culp…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017417-26.2016.5.16.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA OMISSIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL (SÚMULA 331, V, DO TST). ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão qu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100181-32.2016.5.01.0022

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em si…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.