Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000440-36.2022.5.05.0462
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA RESCISÓRIA. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, questão não prequestionada escapa à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000440-36.2022.5.05.0462. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICH…