JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-92.2022.5.05.0201

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-92.2022.5.05.0201, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS E MULTA RESCISÓRIA. DEPÓSITO NA CONTA VINCULDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, questão não prequestionada escapa à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamento. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000676-92.2022.5.05.0201. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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