Embargos de Declaração 1001241-05.2018.5.02.0317
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão quanto à sucumbência remanescente, pela procedência parcial dos pedidos constantes da petição inicial, conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior…