- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo 0020304-12.2018.5.04.0015, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DE TRABALHO EM FERIADOS. 5. RESSARCIMENTO DOS UNIFORMES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes a todos os temas de seu recurso de revista no início das razões recursais, sem nenhum destaque, de forma deslocada dos tópicos impugnados. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020304-12.2018.5.04.0015. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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