JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100793-63.2019.5.01.0248

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo 0100793-63.2019.5.01.0248, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100793-63.2019.5.01.0248. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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