- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000666-02.2021.5.10.0021, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA SEGURADORA. MORTE DO EMPREGADO VIGILANTE POR COVID-19. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Na hipótese , o fato de ter sido mantida a decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos, motivação ' per relationem' , não ocasiona a alegada contradição com o decidido no mérito do acórdão ora embargado. Ademais, há de se esclarecer que, sobre alegação de que, à época em que negociada a Convenção Coletiva, não existia a pandemia da COVID-19, deveria a parte ter suscitado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em recurso de revista, a fim de se complementar o quadro fático. Não tendo arguido a referida nulidade do acórdão regional, há a incidência do óbice da Súmula nº 297. Observa-se, pois, que os argumentos apresentados pelo embargante demonstram o real intuito de revisão da matéria. Não há, portanto, contradição há ser sanada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000666-02.2021.5.10.0021. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.