JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001887-94.2022.5.02.0601

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001887-94.2022.5.02.0601, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, ao reconhecer a estabilidade provisória da empregada gestante admitida mediante contrato de experiência, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado no item III da Súmula 244 do TST. Precedentes. Agravo não provido . 2 - JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Merece ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos em que proferida na medida em que o recurso de revista da parte, de fato, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a ré não cuidou em indicar os trechos do acórdão recorrido em dirimida a controvérsia. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001887-94.2022.5.02.0601. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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