Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000797-29.2013.5.04.0019
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denega…