JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020223-95.2015.5.04.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020223-95.2015.5.04.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DAS ADI’s 4.357 e 4.425 - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no recurso de revista, praticamente a íntegra do tópico “ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA ” constante no acórdão recorrido, sem destacar a tese jurídica controvertida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020223-95.2015.5.04.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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