Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000494-56.2018.5.02.0058
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – LEI Nº 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000494-56.2018.5.02.0058. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. …