Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-48.2021.5.15.0053
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA – FOLGAS LABORADAS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…