JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020366-65.2021.5.04.0203

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020366-65.2021.5.04.0203, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT ) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. A decisão regional está em conformidade com o item I da Súmula nº 51 do TST. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020366-65.2021.5.04.0203. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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