Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000636-31.2018.5.06.0005
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST, no sentido de que " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instrumento conh…