JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001782-06.2017.5.02.0048

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001782-06.2017.5.02.0048, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. JUNTADA DO VOTO VENCIDO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, torna-se inócua, e mesmo inapropriada, a utilização da medida processual em questão. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001782-06.2017.5.02.0048. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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