- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0000900-08.2021.5.09.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente" (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, SbDI-1, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 2. Havendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, a manutenção da decisão monocrática agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000900-08.2021.5.09.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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