JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010589-71.2021.5.15.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0010589-71.2021.5.15.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT, por exercerem atividade e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial. (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SDI-1, DEJT 12/11/2021, entre outros). Solucionada a lide nos termos supramencionados, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Precedentes. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a expressão "servidor público", constante do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alberga os servidores públicos submetidos aos regimes legal e contratual, razão pela qual os servidores públicos estaduais regidos pela CLT têm direito ao adicional por tempo de serviço. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. O Tribunal Regional não examinou a questão relativa à prescrição, e a parte não opôs embargos de declaração visando à obtenção do necessário pronunciamento sobre a matéria. Por isso, incide na espécie a orientação contida na Súmula 297 do TST como óbice à admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010589-71.2021.5.15.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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