- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010360-83.2023.5.03.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL POR CATEGORIA DIFERENCIADA . INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, da CLT . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. 1. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu trechos insuficientes para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contemplam as circunstâncias do caso concreto - fundamentos fáticos essenciais à solução da controvérsia, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. 2. Salienta-se que a transcrição dos trechos do acórdão regional de forma adequada apenas no início do apelo, não satisfaz o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, posto que não há cotejo analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A transcrição de trechos do acórdão recorrido desatrelada das razões recursais do respectivo tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. 3. Na hipótese, os reclamantes colacionaram os trechos do acórdão regional apenas no início do apelo - de forma desvinculada do capítulo impugnado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010360-83.2023.5.03.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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