- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010394-32.2022.5.15.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA / VÍNCULO DE EMPREGO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que não teriam sido superados os óbices de natureza instrumental da Súmula/TST nº 126 (cerceamento do direito de defesa) e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (vínculo de emprego). Note-se que, além de veicular argumentos genéricos, como, por exemplo, que “o recurso de revista interposto pela Agravante cumpriu todas as formalidades legais” , o agravo de instrumento chega mesmo a afirmar que “as provas constantes dos autos não foram devidamente analisadas” , assertiva esta que apenas corrobora o que ficou decidido no despacho denegatório a respeito do cerceamento do direito de defesa. Há de se recordar que a impugnação aos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010394-32.2022.5.15.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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