- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000782-04.2012.5.02.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS . Em relação à matéria, a SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 11/04/2017 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho relativo aos embargos de declaração que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e não o trecho correspondente da decisão nestes proferida, como consta da decisão embargada. Em assim sendo, o apelo merece provimento, quanto ao tópico, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . OMISSÃO . Ausente pronunciamento acerca das regras de distribuição do ônus da prova e da aplicabilidade das Súmulas 102 e 287 do TST à hipótese dos autos, os embargos declaração merecem provimento para que se sane a omissão detectada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000782-04.2012.5.02.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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