Agravo 1000434-25.2023.5.02.0053
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso…