- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100439-76.2021.5.01.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. responsabilidade civil do empregador. Indenização por dano mora L. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL PARA A LESÃO DO COTOVELO DIREITO (EPICONDILITE) E CONCAUSAL NA PATOLOGIA DA COLUNA LOMBAR DO RECLAMANTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO E DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 EM RELAÇÃO AOS TAIS TEMAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100439-76.2021.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.