Agravo em Agravo de Instrumento 0101484-57.2019.5.01.0481
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma)…