JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001697-40.2014.5.02.0372

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001697-40.2014.5.02.0372, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO . OMISSÕES INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001697-40.2014.5.02.0372. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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