JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000333-16.2020.5.07.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000333-16.2020.5.07.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000333-16.2020.5.07.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001993-09.2017.5.11.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010678-04.2021.5.03.0140. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010233-81.2016.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RÉ . INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010429-77.2021.5.03.0035. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)

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