JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0055040-89.2005.5.02.0040

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0055040-89.2005.5.02.0040, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO . Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0055040-89.2005.5.02.0040. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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