- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Recurso de Revista 1001247-72.2019.5.02.0706, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: A) AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação , o recurso de revista da Avianca foi parcialmente provido , para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17 . 2. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida . Agravo do Exequente desprovido. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA AVIANCA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação , o recurso de revista da Avianca foi parcialmente provido , para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17 , excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. Ainda, registrou-se que não há de se falar em suspensão do feito , com supedâneo no Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF , uma vez que o 2º Regional, ao entender que as alegações da Parte, relativas à possibilidade de inclusão de empresas responsáveis solidárias integrantes de grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento, no polo passivo da execução trabalhista, tratavam-se de inovação recursal e, ainda, que inexistia determinação de suspensão , deixou de emitir tese quanto à questão, tropeçando o pleito, portanto, no óbice da Súmula 297, I, do TST , por ausência de prequestionamento . 3. No agravo, a Executada Avianca não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida . Agravo da Executada Avianca desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001247-72.2019.5.02.0706. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.