- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0000088-43.2022.5.17.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso foi obstado em razão da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, da ausência de prequestionamento e do descumprimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Da leitura das razões de agravo, constata-se que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, a agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000088-43.2022.5.17.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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