- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0000926-51.2021.5.08.0210, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela administração pública, razão pela qual resta afastada a alegada nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável o disposto no art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal e na Súmula nº 363 do TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000926-51.2021.5.08.0210. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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