JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001058-77.2017.5.05.0034

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0001058-77.2017.5.05.0034, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2 . Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, ainda por ocasião do julgamento do recurso ordinário, explicitou as razões pelas quais concluiu pelo indeferimento do pedido de reintegração da reclamante e recebimento de diferenças relativas ao FGTS. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001058-77.2017.5.05.0034. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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