JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012393-42.2015.5.15.0016

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0012393-42.2015.5.15.0016, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que, no momento da demissão verificou-se a capacidade laboral do empregado, não havendo, portanto, como reconhecer a estabilidade convencional prevista na CCT. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012393-42.2015.5.15.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010076-79.2016.5.15.0002

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de …

Agravo de Instrumento 0011162-21.2019.5.15.0151

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido…

Embargos de Declaração 0012393-42.2015.5.15.0016

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. Foi negado provimento ao Agravo Interno interposto pelo Embargante em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que, no momento da demissão, verificou-se a capacidade laboral do empregado, não havendo, portanto, como reconhecer a estabili…

Agravo de Instrumento 0011658-76.2015.5.15.0026

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido…

Agravo de Instrumento 1002443-14.2016.5.02.0373

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.