JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000127-27.2021.5.09.0130

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0000127-27.2021.5.09.0130, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (não indicação do item da Súmula nº 364 desta Corte, que estaria sendo contrariado ou a contraposição entre a fundamentação e o referido precedente jurisprudencial usado, bem como a indicação genérica de ofensa ao art. 5º da Constituição Federal, sem indicação de inciso, parágrafo ou alínea do art. que estaria sendo violado) . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000127-27.2021.5.09.0130. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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