- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-72.2022.5.06.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO – TRABALHO EXTERNO – REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO – DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1ºA, I, do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição praticamente integral do tópico do acórdão recorrido, sem delimitar a parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, constata-se que há, nas razões do recurso de revista, a transcrição quase que integral dos fundamentos do capítulo recorrido, com destaque exclusivo de trechos dos depoimentos testemunhais consignados pelo Tribunal regional, inexistindo especificação dos excertos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000372-72.2022.5.06.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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